JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DE TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO PLENÁRIO MARCADO. ATRASO QUE NÃO É EXACERBADO E AINDA TEVE CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 21 E 64 DESTA CORTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapolou os limites da razoabilidade e contou com contribuição da Defesa do Paciente, que apesar de regularmente intimada levou quase dois para apresentar alegações finais. 2. Ademais, o Paciente foi pronunciado como incurso em três crimes de homicídio qualificado e a sessão de julgamento pelo Plenário do Júri foi designada para o dia 15 de agosto de 2012. Resta, por isso, superado eventual atraso na conclusão da instrução criminal. Inteligência dos verbetes sumulares n.ºs 21, 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 201.864/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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