- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Não há no acórdão contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no artigo 535, I e II, do CPC, tampouco erro material a ser sanado. - O julgado embargado analisou a questão em conformidade com o entendimento deste colendo Tribunal, firmado sob a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio para deslocamento afeto ao serviço tem direito à percepção do auxílio-transporte. - A embargante pretende, por via oblíqua, ou seja, por intermédio de aclaratórios, com nítido caráter infringente, novo julgamento da demanda e a inversão do meritus causae, o que não se coaduna com a medida integrativa. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.243.206/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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