- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do CPC, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 220.654/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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