JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PROCESSO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO, DE PROVAS E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. MATÉRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base nos artigos 77 do Código Processual Militar e 41 do Código de Processo Penal. 2. A alegação de falta justa causa, consubstanciada na ausência de dolo, de prejuízo ao erário e de suporte probatório mínimo à acusação, não relevada, primo oculi, demanda inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta do writ, devendo, pois, serem avaliadas pelo Juízo a quo por ocasião da prolação da sentença. 3. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. 4. Ordem denegada. (HC n. 112.249/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIDADE DOCUMENTAL, USO DE DOCUMENTO FALSO E QUADRILHA OU BANDO. 1. NULIDADE DO PROCESSO. ATOS RENOVADOS PELO JUIZ SINGULAR. PEDIDO PREJUDICADO. 2. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 3. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO E DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/04/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PECULATO. DIREITO PENAL MILITAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. ORDEM DENEGADA. Na hipótese, o Parquet, apesar de não descrever pormenorizadamente a conduta criminosa, relatou os fatos a serem apurados na instrução criminal e estabeleceu o víncul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/12/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PELA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. EVENTUAL DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DO DELITO DEVE SER DIRIMIDA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a peça acusatória atende satisfatoriamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com precisão os…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/09/2011

PROCESSUAL PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DELITO SOCIETÁRIO. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há como trancar a ação penal, em sede de habeas corpus, por inépcia da denúncia, quando há plausibilidade n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/03/2012

HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.