- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 14/12/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERCENTUAL DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. SÚMULA 433/STJ. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRESSÃO INJUSTIFICADA A UMA DAS VÍTIMAS. 1. A exasperação da pena pelas instâncias ordinárias apenas em razão do número de causas de aumento vai de encontro ao comando da Súmula 443/STJ. 2. A invasão de domicílio e a desnecessária agressão física a uma das vítimas constituem fundamentação idônea a justificar a fixação de regime prisional mais gravoso. 3. Ordem parcialmente concedida para reduzir a majoração da reprimenda, pelas causas de aumento, à fração mínima de 1/3. Ordem concedida de ofício, nos mesmos termos, para o corréu. (HC n. 182.600/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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