- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO ÀS CAUSAS DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. SÚMULA 443/STJ. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. POSSIBILIDADE. 1. A exasperação da pena pelas instâncias ordinárias apenas em razão do número de causas de aumento vai de encontro ao comando da Súmula 443/STJ. 2. A fixação de regime prisional mais gravoso encontra-se devidamente justificada, mediante a indicação de fatos concretos a denotar maior reprovabilidade da conduta praticada. 3. Ordem parcialmente concedida, cassando-se a liminar anteriormente concedida. (HC n. 177.125/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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