- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 17/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO PRATICADO CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 440/STJ. 1. A prática do crime de roubo, mediante uma só ação, contra o patrimônio de vítimas distintas atrai a incidência da regra do concurso formal prevista no art. 70 do Código Penal. Precedentes. 2. É inadmissível a imposição de regime prisional mais gravoso com fundamento na gravidade em abstrato do crime perpetrado, sobretudo quando a pena-base é fixada no mínimo legal. Súmula 440/STJ. 3. Ordem parcialmente concedida para estabelecer o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. (HC n. 178.923/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 17/11/2011.)
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