JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual se discute, em agravo em recurso especial pela alínea "c, direito á conversão em pecúnia de férias não gozadas por magistrado independentemente de aposentadoria. 2. O Tribunal de origem entendeu que "subsiste o direito à conversão em pecúnia das férias não usufruídas pelo magistrado, sob pena de enriquecimento indevido do Estado, a teor dos arts. 7º, XVII e 39 § 3º, da Constituição Federal, do art. 67, § 1º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e da revogada Resolução CNJ nº 25". 3. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem julgou a questão sob fundamentos constitucional e infraconstitucional, com arrimo tanto nos arts. 7º e 39 da CF bem como no art. 67 da LOMAN, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo. Entretanto, a agravante não interpôs o competente recurso extraordinário, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.627/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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