JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADOS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO DO STJ E STF A RESPEITO. PAGAMENTO QUANDO DA APOSENTADORIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. 1. "É pacifica a jurisprudência desta c. Corte e do Pretório Excelso, no sentido de que a enumeração das vantagens pecuniárias devidas aos magistrados, constante do art. 65 da Lei Complementar n° 35/79, possui caráter exaustivo, ou seja. não è possível o pagamento de qualquer rubrica senão aquelas previstas no dispositivo (REsp 576.278/PB, 5a Turma, de minha relataria. DJ de 07//06/2004)." (RMS 2R.755/MA, Rei. Ministro FELIX FISCHER. QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 17/08/2009). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.174.585/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
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