JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 65 DA LOMAN. NUMERAÇÃO EXAUSTIVA. 1. As vantagens pecuniárias devidas aos magistrados são enumeradas no art. 65 da Lei Complementar nº 35/79, que possui caráter exaustivo. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente a previsão da LOMAN o direito à conversão de licença-prêmio não fruída em pecúnia, é vedada o seu pagamento aos integrantes da magistratura, sob pena de ofensa ao regramento legal de sua remuneração. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.069.185/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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