- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014
ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. CONVERSÃO 1/3 DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Verifica-se que o julgado decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. Ainda que superado o referido óbice, esta Corte firmou compreensão de que "os magistrados não têm direito à conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, por não estar prevista a referida vantagem no rol exaustivo do art. 65 da LOMAN" (REsp 791.659/CE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 10/02/2009, DJe 09/03/2009) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.259.483/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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