JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. "SEXTA-PARTE". REVALORAÇÃO DE PROVA. POSSIBILIDADE. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A simples revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. "Conforme o entendimento do STJ, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação em que se discutem eventuais diferenças salariais provenientes de vantagens não incorporadas pela Administração, a exemplo da parcela denominada 'sexta-parte'" ((REsp 1245834/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 5/5/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 19.719/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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