- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 30/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 27 DA LEI N. 9.868/1999. RECURSO ESPECIAL DE TERCEIRO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. PROCESSO OBJETIVO. ARTIGOS 7º E 18 DA LEI N. 9.868/1999. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Agravo regimental no qual se discute a legitimidade para interpor recurso especial de terceiro interessado na modulação dos efeitos do acórdão que julga ação de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Tratando-se de ação de controle concentrado de constitucionalidade, somente aqueles legitimados à atuação como sujeitos processuais nessa espécie de ação têm legitimidade para a interposição de recursos, e, mesmo assim, quando figurarem como requerentes ou requeridos, não sendo admitido que terceiros interessados atuem no feito. Precedentes do STF. 3. "A expressão 'parte interessada', constante da Lei n. 8.038/90, embora assuma conteúdo amplo no âmbito do processo subjetivo, abrangendo, inclusive, os terceiros juridicamente interessados, deverá, no processo objetivo de fiscalização normativa abstrata, limitar-se apenas aos órgãos ativa ou passivamente legitimados a sua instauração (CF, art. 103)" (Rcl 397 MC-QO, Relator Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 21-05-1993). 4. A questão da legitimidade recursal é matéria de ordem pública, cujo conhecimento pode-se dar de ofício, sem que fique caracterizada reformatio in pejus. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.728/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.