JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 27/10/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação, em sendo alegada no tempo oportuno, torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. 2. Ordem concedida para declarar a nulidade absoluta do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n.º 990.08.067931-7, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora, com a prévia intimação pessoal da Defensora Dativa da data da sessão de julgamento. (HC n. 174.853/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 27/10/2011.)
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