- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. DIREITO DE AGUARDAR NOVO JULGAMENTO NO SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 2. Ordem concedida, ratificada a liminar e acolhido em parte o parecer ministerial, para declarar a nulidade absoluta do acórdão, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento, garantindo-se ao paciente o direito de aguardar o novo julgamento no regime semiaberto, em atenção ao Enunciado Sumular n.° 269 desta Corte. (HC n. 227.161/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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