JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. 2. SEGUNDO JULGAMENTO. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. 3. ORDEM CONCEDIDA. 1. A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação, em sendo alegada no tempo oportuno, torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. 2. Anulado o primeiro julgamento da apelação ministerial por esta Corte Superior, em decorrência de ordem concedida em anterior impetração, não pode o Tribunal estadual, no segundo acórdão, ausente atuação do Ministério Público, impor condenação ao acusado que foi absolvido no primeiro julgado, sob pena de incorrer em indevida reformatio in pejus indireta. Precedentes. 3. Ordem concedida para declarar a nulidade absoluta do julgamento da Apelação Criminal n.º 993.06.061679-0, a fim de que o referido recurso seja novamente julgado, agora, com a prévia intimação pessoal da Defensoria Pública da data da sessão de julgamento, em sendo vedado, ainda, a condenação do acusado Geraldo Antonio de Souza e qualquer acréscimo no quantum da pena de Joraci Augusto, fixado no segundo julgado. (HC n. 147.736/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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