- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 18/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 18/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI N.º 8.213/91. ERRO MATERIAL EM TÍTULO JUDICIAL. ANÁLISE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. HIBRIDEZ DE REGIME. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO DE PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A análise da existência de erro material no título judicial exequendo atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A aplicação do art. 144 da Lei n.º 8.213/91 no recálculo da renda mensal inicial não viola a coisa julgada, por ser mero desdobramento do direito de revisão do benefício, tampouco configura regime híbrido. Precedentes. 3. Havendo determinação do Tribunal de origem quanto à limitação do teto de 20 salários-mínimos, carece de interesse recursal o pedido de provimento parcial nesse aspecto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.993/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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