- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUADRILHA. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A questão acerca da nulidade da citação por edital não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes STJ). PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECRETO QUE IMPÔS A SEGREGAÇÃO E DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. EIVA NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode falar em nulidade da decisão que decretou a segregação do paciente, tampouco da que indeferiu a sua revogação, uma vez que os mencionados provimentos judiciais fundamentaram a imposição da medida com base, essencialmente, na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não tendo sido localizado para responder a ação penal em tela, que só veio a ser retomada após noticiada a sua prisão cautelar. 2. Pedido parcialmente conhecido para, nessa extensão, denegar a ordem. (HC n. 209.086/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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