JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 126/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N. 9.032/1995. INCIDÊNCIA IMEDIATA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE ACERCA DA MATÉRIA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Afasta-se a incidência do Verbete Sumular n. 126/STJ quando inexistir fundamento constitucional a provocar o manejo de recurso extraordinário à Corte Suprema. 2. No âmbito da Terceira Seção desta Corte prevalece a compreensão de que o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.032/1995, tem aplicação imediata sobre todos os segurados que estiverem em idêntica situação por constituir uma relação jurídica continuativa, sem implicar em ofensa ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido. 3. A Corte Especial deste Tribunal, quando do julgamento do EREsp 1.207.197/RS, relator Ministro Castro Meira, publicado no DJE de 2/8/2011 alterou a compreensão acerca da atualização monetária e juros de mora incidentes em ações previdenciárias. 4. Em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum. 5. Inviável o exame, na via do recurso especial, de suposta violação a dispositivos da Constituição Federal, porquanto o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por este Tribunal, importaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental parcialmente provido para determinar que os juros de mora e a correção monetária sejam fixados nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, após a publicação da Lei n. 11.960/2009. (AgRg no REsp n. 1.244.718/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/09/2010

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86, § 1º, DA LEI N.º 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032/95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DA LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. JUROS DE MORA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LEI N.º 11.960/09. ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO. DESCABIMENTO. CARÁTER INSTRUMENTAL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 12/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCIDÊNCIA IMEDIATA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Não há no recurso qualquer argumento capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada quanto à concessão do benefício previdenciário, a qual, frise-se, está de acordo com a jurisprudên…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 126/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR TRANSFORMADO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N. 9.032/1995. INCIDÊNCIA IMEDIATA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. FATO GERADOR ANTERIOR À LEI N. 9.528/1997. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se a incidência do Verbete Sumular n. 126/STJ quando in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 9.032/95, tem aplicação imediata, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, sem e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/11/2010

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. MAJORAÇÃO. LEI 9.032/95. ALTERAÇÃO DO § 1o. DO ART. 86 DA LEI 8.213/91. APLICAÇÃO IMEDIATA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 3a. SEÇÃO/STJ. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 597.389/SP, RELATIVO À MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE PENSÃO POR MORTE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A análise de ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.