- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não se manifestou sobre a questão essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, a alegativa de que o prazo para a cobrança das contribuições ao FGTS é de trinta anos, consoante disposto no art. 19 da Lei 5.107/66 c/c art. 144 da Lei 3.807/60, vigente à época dos fatos, norma que foi reproduzida no art. 23, § 5º, da Lei 8.036/90. 2. Como a prescrição é matéria de ordem pública, ela não se sujeita à preclusão perante as instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.278.778/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.