JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 12.015/09. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. É inviável a análise de pedido formulado em habeas corpus que não foi submetida às instâncias ordinárias. 2. No caso, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 1994, ou seja, há 16 (dezesseis) anos, tendo a revisão criminal sido julgada em 1º de julho de 2009. Deve-se, portanto, ser suscitado o tema perante o Juízo das execuções. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 169.339/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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