JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAÍDO DO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL A QUO. 1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do agravo em recurso especial. 2. A cópia do acompanhamento processual extraído do site oficial do c. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não pode ser reconhecida como meio eficaz de comprovação da tempestividade do agravo, mormente quando juntada somente no agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 6.380/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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