JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. 1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do acórdão que julgou a apelação, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do recurso especial. 2. Não prospera a alegação da agravante de que o acórdão impugnado teria sido publicado no dia 23.2.2010, uma vez que consta dos autos certidão atestando que sua disponibilização ocorreu no dia 19.2.2010, sendo considerado publicado em 22.2.2010. 3. É ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, que o apelo nobre interposto é tempestivo ou comprovar eventual erro na certidão de publicação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.429.532/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 16/3/2012.)
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