- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 13/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2015, p. 13/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM JUNTADA AOS AUTOS. ANDAMENTO PROCESSUAL EXTRAÍDO DO SITE OFICIAL DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ilegibilidade do protocolo do recurso especial inviabiliza o adequado conhecimento de quando o apelo extremo foi oficialmente interposto, elemento indispensável a fim de comprovar a tempestividade da irresignação. 2. "A cópia do acompanhamento processual extraído do site oficial do c. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe não pode ser reconhecida como meio eficaz de comprovação da tempestividade do agravo, mormente quando juntada somente no agravo regimental" (AgRg no AREsp 6.380/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 07/10/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 681.360/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 13/8/2015.)
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