JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
06/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 06/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PERÍCIA. CÁLCULOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Correta a decisão que aplica as Súmulas n. 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal, quando o Tribunal de origem não tiver emitido pronunciamento explícito ou implícito sobre a questão debatida nos autos. 2. Verificar se os cálculos apresentados pelo devedor na execução, para contrapor aos do credor, está de acordo com a sentença exequenda encontra o óbice de que trata a Súmula n. 7, deste Superior Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 9.484/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 6/10/2011.)
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