JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
06/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 06/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 291 E 427. PERDA DE DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. DO 83/STJ. 1. O depósito efetivado em execução provisória de sentença, com a nítida finalidade de procurar evitar a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, não torna sem objeto agravo de instrumento interposto com a finalidade de destrancar o recurso especial e nem configura ato incompatível com a vontade de recorrer. 2. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto diferenças de complementação de aposentadoria ou restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ), considerando-se como termo inicial "a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1.111.973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C). 3. Agravo regimental da PREVI parcialmente provido. Agravo regimental de Sérgio Luiz Zanchi a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 843.911/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 6/10/2011.)
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