- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2020, p. 08/02/2021
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ARTS. 157, § 2º, I, II e V, 251, § 2º, AMBOS DO CP, 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/2013. ROUBO MAJORADO. DIVERSOS MEMBROS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENUNCIADOS. DISPAROS DE ARMA DE FOGO DE GROSSO CALIBRE CONTRA FORÇA POLICIAL. UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS EM LARGA ESCALA. PRISÃO CAUTELAR. CONTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Livramento incompatível com a extrema audácia dos agentes envolvidos na ação delitiva - paciente preso pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, I, II e V, 251, § 2º, ambos do Código Penal, 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, porquanto ele e outros 14 denunciados teriam sitiado a Vila turística de Porto de Galinhas/PE, cercado o Núcleo Integrado de Segurança e desferido disparos de arma de fogo contra a referida base policial, acuando os policiais (impedindo-os de reagir) e utilizando armas de fogo de grosso calibre e explosivos em quantidade considerável, causando incêndio que danificou, além dos equipamentos da agência, lojas próximas, bem como teriam feito reféns e, ao final, deixaram a Vila efetuando disparos de arma de fogo para o alto, aterrorizando a população, com a subtração de R$ 533.040,18 -, o que guarda pertinência com o periculum libertatis, in casu. 2. Ordem denegada com recomendação ao Juiz do feito, tendo em vista as razões presentes na impetração, de que examine, periodicamente, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a necessidade de se manter a prisão impugnada. (HC n. 608.482/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 8/2/2021.)
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