JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PARA A EXPANSÃO DE TERMINAIS TELEFÔNICOS. DIREITO OBRIGACIONAL. NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. 1. A pretensão de restituição dos valores pagos na implementação de terminal telefônico é de natureza pessoal, sujeitando-se, portanto, aos prazos gerais de prescrição dos arts. 177 do Código Civil/1916 (vinte anos) e 205 e 2.028 do Código Civil/2002 (dez anos). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.235.480/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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