JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo regimental interposto fora do prazo previsto nos arts. 258 do Regimento Interno do STJ e 557, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 16.539/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 133) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 20/10/2011 e a petição de agravo regim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/11/2011

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I- Não se conhece do agravo regimental interposto após escoado o prazo legal de 5 (cinco) dias. Precedentes. II- Agravo interno não conhecido. (AgRg no AREsp n. 5.475/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.