Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 910.555/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 10/3/2011.)