- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS. CÓPIAS INDISPENSÁVEIS EXTRAÍDAS DOS AUTOS. NECESSIDADE DE JUNTADA. FUMUS BONI IURIS DIRETAMENTE RELACIONADO À PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO DE CAUTELAR. IMPROVIMENTO. 1.- O Requerente deixou de instruir o feito com cópias extraídas dos autos das peças essenciais ao exame do pedido, quais sejam, o Acórdão recorrido, o Recurso Especial, as contrarrazões, ou a certidão de que não foram apresentadas, e o despacho de admissibilidade do recurso, peças indispensáveis ao julgamento da presente cautelar. 2.- Considerando que o fumus boni iuris relaciona-se diretamente à probabilidade de êxito do recurso especial, este só pode ser vislumbrado a partir de uma análise suficiente do recurso interposto, o que, evidentemente só pode ser feito no próprio recurso interposto, não em medida cautelar. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 18.470/AL, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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