JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR VISANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO E PENDENTE DE ENVIO PARA ESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DE EXTINÇÃO (ART. 34, XVIII, DO RISTJ), ANTE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO FUMUS BONI JURIS ALEGADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. A instrução deficitária da medida cautelar, mormente a ausência de cópia do próprio apelo extremo a que se pretende a concessão de efeito suspensivo e do acórdão atacado, impede a esta Corte de Justiça a aferição acerca da presença do requisito do fumus boni juris, culminando na extinção da medida initio litis. 2. "Considerando que o fumus boni iuris relaciona-se diretamente à probabilidade de êxito do recurso especial, este só pode ser vislumbrado a partir de uma análise suficiente do recurso interposto, o que, evidentemente só pode ser feito no próprio recurso interposto, não em medida cautelar." (AgRg na MC 18470/AL, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27/09/2011) 3. Recurso desprovido. (AgRg na MC n. 19.100/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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