JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA INTEGRALIDADE DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO DO ART. 544, § 1º, DO CPC (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.322/10). RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As cópias integrais das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n° 12.322/10) são obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, sendo que a ausência de qualquer delas inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.212.418/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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