- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1o. DO CPC. REDAÇÃO VIGENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO 1. De acordo com o art. 544, § 1o. do CPC, redação anterior à Lei 12.322/10, mas vigente à época da interposição do recurso, não se conhece do Agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.371.797/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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