- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO DA FUNASA. GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS. TRANSFORMAÇÃO PARA VPNI PELA LEI 8.270/1991. SUPRESSÃO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. OMISSÃO QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES INVOCADAS NO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. 1. O provimento do recurso especial para reconhecer a inexistência de previsão legal autorizando a supressão da vantagem denominada "Gratificação de Horas Extras Incorporadas", transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, pela Lei n. 8.270/91, dos vencimentos dos médicos pertencentes aos quadros da FUNASA, impõe a apreciação dos demais pontos suscitados no recurso especial referentes ao percentual da parcela reincorporada, ao pagamento de atrasados e aos honorários advocatícios. Configurada, portanto, omissão, nos termos do art. 535, II, do CPC. 2. A reincorporação da gratificação de horas extras deve considerar o percentual de 50% (cinquenta por cento), com reflexos remuneratórios decorrentes, desde a data da supressão, fazendo as devidas correções. Ressalta-se, ainda, que deve ser considerada a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. 3. Por fim, diante do acolhimento integral do pleito, a consequência lógica será a condenação da parte embargada no pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.253.885/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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