JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCRED/RS. MULTA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA 1ª SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.262.161/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 27/09/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO EDUCATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO PARA RESTABELECER A MULTA PREVISTA NO CONTRATO, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO CDC. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "o contrato de crédito educativo, programa governamental que visa sub…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não haver relação de consumo nos contratos decorrentes dos programas de crédito educativo, afastando-se, assim, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.256.603/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/11/2011

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ARTIGO 52, § 1º, DO CDC. 1. Os contratos de crédito educativo têm por objetivo subsidiar a educação superior e, portanto, estão fora da relação de consumo, descabendo cogitar a aplicação das normas do CDC. 2. Assim, a multa contratualmente prevista (10%) não pode ser afastada com fundamento no artigo 52, § 1º, do CDC. 3. Recu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2011

ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. É pacífico no STJ que o Contrato de Crédito Educativo - programa governamental que visa subsidiar curso universitário de graduação de estudante com recursos, próprios ou familiares, insuficientes para o custeio de seus estudos - não é relação de consumo. Inaplicáveis, portanto, os dispositivos do CDC. 2. In casu, havendo o Tribunal de origem limitado em 2% a multa decorrente do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.