- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 24/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 24/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 47,94%. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, ACRESCENTADO PELA MP 2.180-35/2001. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, apesar de o referido art. 741, parágrafo único do CPC possuir incidência imediata, deve ser respeitado o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, protegidos constitucionalmente, motivo pelo qual não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à vigência da citada MP 2.180-35, qual seja, 24.08.2001. Orientação confirmada pela Corte Especial no julgamento do EREsp. 1.050.129/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 07.06.2011. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.225.006/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 24/10/2011.)
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