JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 17/10/2011

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL. 1. É inviável a aferição do dissídio jurisprudencial, ensejador dos embargos de divergência, quando o embargante deixa de apresentar como paradigma julgado de Turma, Seção ou da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.047.833/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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