JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/11/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 23/11/2011, p. 13/12/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE DE TRIBUNAL REGIONAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PARADIGMAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É inviável a aferição do dissídio jurisprudencial, ensejador dos embargos de divergência, quando o embargante deixa de apresentar como paradigma julgado de Turma, Seção ou da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inadequada a apresentação extemporânea de precedentes, já em sede de agravo regimental, visando subsidiar a divergência jurisprudencial apontada nos embargos de divergência. Incidência da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.047.833/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 13/12/2011.)
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