JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO E ACÓRDÃO PARADIGMA PROVENIENTES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. INADMISSIBILIDADE. 1. São descabidos os embargos de divergência fundados em acórdão paradigma proferido pelo mesmo órgão julgador do acórdão embargado. 2. A mudança na composição do órgão julgador não dá ensejo à presente via recursal, visto que a circunstância de a Turma não mais decidir como fazia em outros tempos é efeito da evolução da jurisprudência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.019.160/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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