- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 23/11/2011, p. 13/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ARESTO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. "São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado" (AgRg nos EREsp n. 723.655/RJ, Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 17/9/2009). 2. A divergência justificadora dos embargos é aquela ocorrida em hipóteses semelhantes, devendo ser demonstrada a adoção de tratamento diverso a situações análogas, ou seja, a aplicação por um tribunal de uma legislação federal adotada de modo diverso por outro, o que não se verifica nos caso dos autos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.174.119/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23/11/2011, DJe de 13/12/2011.)
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