- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO APRECIADO. NÃO CABIMENTO. 1. O STJ não tendo - em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso especial - analisado o mérito da controvérsia, é incabível o ajuizamento de ação rescisória contra o respectivo acórdão. Incidência analógica da Súmula 249/STF. 2. Admite-se o indeferimento de plano da petição inicial de ação rescisória que confronta orientação pacificada pela Corte, a revelar a manifesta improcedência do pedido. Precedentes. 3. Petição inicial liminarmente indeferida. (AR n. 4.621/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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