Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 10/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Pretensão formulada, mediante ação rescisória, de reforma do acórdão unicamente no que tange à admissibilidade do recurso especial. 2. Aplicação analógica do entendimento desta Corte acerca do não-cabimento de tal …