- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Seção, j. 28/03/2012, p. 13/04/2012
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA FORMAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC, NA ANTIGA REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001. DECISÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissível a ação rescisória ajuizada contra decisão, que não conheceu de agravo de instrumento, em razão da deficiente formação do instrumento, porquanto ausente apreciação de mérito, pressuposto específico de admissibilidade da ação rescisória. Precedentes. 2. Ação rescisória extinta, sem resolução de mérito. (AR n. 3.152/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.