JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES. PRESCRIÇÃO. MP N.º 1.704/98. RENÚNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30/6/2003. SÚMULA N.º 85/STJ. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FORMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. "Para as ações ordinárias ajuizadas até cinco anos após a edição da referida MP, ou seja, 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir ao mês de janeiro de 1993. Outrossim, no que se refere às ações propostas após essa data, aplica-se o verbete n. 85 da Súmula do STJ." (AgRg nos EREsp 901.919/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/8/2010, DJe 21/9/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 897.860/SC, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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