Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES. PRESCRIÇÃO. MP N.º 1.704/98. RENÚNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30/6/2003. SÚMULA N.º 85/STJ. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FORMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. "Para as ações ordinárias ajuizadas até cinco anos após a edição da referida MP, ou seja, 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir ao mês de janeiro de 1993. Outrossim, no que se refere às ações propostas após essa d…