JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/04/2012
Data de publicação
20/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 11/04/2012, p. 20/04/2012

Ementa

REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS MILITARES. PRESCRIÇÃO. MP N.º 1.704/98. RENÚNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30/6/2003. SÚMULA N.º 85/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. ARTS. 266 E 255 do RISTJ. I - Nos termos dos arts. 266 e 255 do RISTJ, as decisões singulares não estão sujeitas à impugnação pela via dos embargos de divergência. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp nº 897.444/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 08/09/2011; AgRg nos EAg nº 1.124.555/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 08/11/2011. II - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 984.575/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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