- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 21/10/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pagamento das despesas deve ser comprovado impreterivelmente no ato de interposição do Apelo Nobre, sob pena de preclusão consumativa 2. In casu, o agravante não acostou aos autos a cópia do comprovante de porte e remessa e de retorno dos autos do Recurso Especial. 3. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que compete ao agravante a correta formação do instrumento, nos termos do art. 544, § 1o. do CPC. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.368.779/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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