- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1o. DO CPC. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pagamento das despesas deve ser comprovado impreterivelmente no ato de interposição do Apelo Nobre, sob pena de preclusão consumativa. 2. In casu, os agravantes não acostaram aos autos a cópia do comprovante de porte e remessa e de retorno dos autos do Recurso Especial. 3. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de que compete ao agravante a correta formação do instrumento, nos termos do art. 544, § 1o. do CPC. 4. O Recurso Especial está sujeito ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que o exame dos requisitos de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não vincula este Superior Tribunal de Justiça, a quem compete processar e julgar o Especial, cabendo-lhe, por conseguinte, o juízo definitivo de admissibilidade. 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.427.975/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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