- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS PELO PARTICULAR. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Hipótese em que foi proposta Ação Ordinária com o fito de restituição do valor (R$ 20.000,00) que o autor desembolsou na construção de rede de energia elétrica que atende sua propriedade rural. 2. O Tribunal a quo consignou expressamente que o montante despendido com a construção de rede de energia elétrica foi devidamente comprovado, conforme documentos juntados aos autos, e que o contrato firmado entre as partes não faz menção à prorrogação do reembolso daqueles que anteciparam o projeto. Não há como o STJ rever tal entendimento, sob pena de esbarrar nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 26.653/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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