- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR EM OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL . EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. AFERIÇÃO. SÚMULAS 5 e 7/STJ. 1.- O Tribunal de origem não especificou qual a modalidade da contratação pactuada entre as partes. Assim, para aferir a extensão da responsabilidade do consumidor, com o consequente reconhecimento da ilegalidade da cobrança do investimento para realização de obra de expansão da rede de eletrificação rural, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação do contrato entabulado entre as partes, providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 56.473/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
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