JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 515 do CPC, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2. No caso, após ampla produção de provas, a sentença acolheu o valor médio encontrado pelo perito judicial para a indenização do bem expropriado. Em suas apelações, as partes pleitearam a reforma da sentença, cada uma postulando a prevalência do laudo elaborado por seu assistente técnico. 3. Nesse contexto, entendendo o Tribunal de origem que o laudo do assistente técnico da ora recorrida é o que melhor reflete o conceito de justa indenização, desnecessária a anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento. 4. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.169.145/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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